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FAQ
DÚVIDAS FREQUENTES
  • Os municípios podem criar loterias?
    R. Desde a decisão do STF nas ADI’s 492 e 493, a Suprema Corte se posicionou no sentido de serem possíveis as loterias municipais já que se trata de serviço público e TODOS os entes estão legitimados para explorá-lo. Em seu voto o Ministro Alexandre de Moraes foi em enfático ao dizer: ““Entendo que, por não existir expressa vedação aos estados e municípios, a União não poderia - nos termos do art. 19, III, da Constituição, que consagra uma das importantes vedações federativas -, ao exercer sua competência legislativa privativa, criar distinções ou preferências entre União e estados, entre União, estados e municípios ou entre estados diversos.” “Em outras palavras, aqui, Senhor Presidente, quem tem o poder, o verdadeiro poder de regulamentar, de estabelecer todo o sistema de loterias é a União, competência privativa. Ao estabelecer isso, quem pode explorar não é só a União. Os estados e municípios podem, desde que observem estritamente a normatização federal.”
  • Qual a lei brasileira que rege os jogos de loteria?
    As Loterias são regidas, no Brasil, principalmente pelas Leis: Decreto Lei 6.259/44, Decreto Lei 204/67 e Lei Federal 13.756/18. Esse normativos são os pilares e devem ser observados por todos os entes federados.
  • Como saber se um site de aposta é legalizado?
    O primeiro passo é observar se o site apresenta algum tipo de licença. Hoje no Brasil algumas unidades da Federação já emitiram licenças para operação de sites de aposta, a exemplo do Rio de Janeiro e Paraná e Minas Gerais. Se o site apontar a existência de licença brasileira, basta conferir no site oficial dos governos (município, estados, DF, União) e verificar a veracidade. Se a licença for de outros países, o mesmo procedimento deverá ser aplicado. O importante é saber se a sua aposta será realmente registrada e paga, em caso de acerto. Para isso fique atento a: Leia o regulamento apresentado pelo site e certifique-se de que sua localização é atendida pela empresa. Entre em contato como atendimento ao consumidor fornecido pelo site e veja se realmente funciona Busque a reputação do site nas mídias sociais e plataforma de reclamação Observe as formas de pagamento que o site oferece e certifique-se de que são seguras Em geral, sites que oferecem limites de depósitos e opção de auto exclusão são mais comprometidos com as regras e políticas de jogo responsáveis,
  • Quais os tipos de jogos podem ser feitos no Brasil?
    Os jogos autorizados pela Legislação Brasileira são somente aqueles previstos na legislação Federal, Lei 13.756/18. Jogos de cassino ainda são proibidos!
  • O que é jogos responsável?
    Jogo Responsável é um conjunto de regras que deve ser observado pelos operadores de jogos e loterias com a finalidade de proteger o consumidor/apostador dos riscos potenciais associados aos jogos. Hoje já existem laboratórios capazes de certificar as empresas operadoras de jogos nesse quesito. Para saber mais, acesse o site da Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/jogo-responsavel/Paginas/default.aspx E o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável: https://ibjr.org/jogo-responsavel/
  • São legais as rifas/sorteios feitos por influencers?
    Independentemente ser serem realizadas por influenciadores ou qualquer outra pessoa, as RIFAS não têm autorização para funcionar no Brasil. São entendidas como Rifas a venda de bilhetes já numerados onde o comprador concorrem a prêmios já previamente definidos. Esses sorteios acontecem muitas vezes atrelados aos sorteios oficiais da Loteria Federal ou por plataforma de sorteios o que induz o consumidor a achar que se trata de uma operação legalizada. Pela Legislação brasileira, apenas instituições beneficentes podem fazer sorteios de prêmios com venda de bilhetes. Ainda assim deve obter previamente a autorização do Governo. Essa normativa vem prevista na Lei Federal nº 5.768/71. Os demais sorteios autorizados pela legislação são permitidos às pessoas jurídicas a título de promoção comercial APENAS e não podem envolver venda de bilhetes ou números. Esses sorteios são denominados pela lei como: DISTRIBUÇÃO GRAUITA DE PRÊMIOS. Todo sorteio feito por particulares, que não sejam loterias, deve obedecer a lei Federal 5.768/71 e devem apresentar um número de autorização que a ser conferido pelo interessado no site oficial do SISTEMA DE CONTROLE DE PROMOÇÕES COMERCIAIS: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/login.jsf Caso o número divulgado não corresponda a uma autorização válida, desconfie.
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